DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE

1. O paciente tem o direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.

2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3. O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.

4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá visível, que deverá ser mantido em local de fácil visualização.

5. O paciente tem direito de exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamento pelos órgãos competentes, contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.

6. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas a sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, a duração do tratamento, a localização da sua patologia, a necessidade de anestesia, o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

7. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação.

8. O paciente tem direito de encontrar seu prontuário preenchido corretamente e legível, esse prontuário deverá conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clinico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas.

9. O paciente tem o direito de receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

10. O paciente tem direito de receber as receitas sem códigos ou abreviaturas. As receitas devem ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional.

11. O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.

12. O paciente tem direito à segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do hospital.

13. O paciente tem direito de acesso às contas hospitalares detalhadas, referentes às despesas do seu tratamento, incluindo exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, bem como à tabela de preços e serviços hospitalares oferecidos pelo hospital.

14. O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional desde que não acarrete riscos à terceiros ou à saúde pública.

15. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.

16. O paciente tem direito de receber visitas de amigos e parentes em horários pré-estabelecidos que não comprometam as atividades dor profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do hospital.

17. Atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que em seu Artigo 1º dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente – considerando criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade -, o Hospital Dr. Lima deverá proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de crianças e adolescentes.

18. Atendendo ao Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741, de outubro de 2003), que em seu Artigo 1ª destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o Hospital Dr. Lima deverá proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral de acompanhante, nos casos de internação de idosos.

19. O paciente tem direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

20. O paciente tem direito a uma morte digna e serena podendo opinar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável por local ao acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

21. O paciente tem direito à dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

22. O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado do seu corpo sem a sua previa autorização ou do seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.

23. O paciente tem direito de ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independente de seu estado de consciência.

24. A instituição apóia o direito do paciente em buscar uma segunda opinião em relação ao seu diagnostico ou tratamento, dentro ou fora da instituição, ficando sobre a responsabilidade do paciente ou família o custo.

25. O paciente tem direito de ser informado, orientado e se necessário treinado sobre como conduzir seu auto cuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando sua cura, reabilitação e prevenção secundária e de seqüelas ou complicações.

26. O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e regulamentos do hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas, apresentação e reclamações.

A política de Direitos dos Pacientes e Familiares no Hospital Dr. Lima está baseada na Lei Federal nº 8.060, de 13 de julho de 1990, que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente;

1. O paciente e/ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e apuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.

2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

3. O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou seqüelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas conseqüências da sua recusa.

5. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital quaisquer mudanças nessa indicação.

6. O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do hospital, por meio do Guia do Paciente.

7. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da instituição.

8. O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.

9. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo.

10. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensiva aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.

11. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico-hospitalar, e no caso de estar recebendo cobertura da fonte pagadora:

11.1 Conhecer e dar conhecimento ao hospital e ao seu médico da extensão da cobertura financeira do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições;

11.2 Notificar ao Hospital e ao seu Médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as outras restrições;

11.3 Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante glosa ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando o Hospital de qualquer responsabilidade.

12. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-se com cavidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seu visitantes.

Referências Legais:

.Constituição da República Federativa do Brasil

.Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002)

.Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990)

.Declaração Universal dos Direitos Humanos

.Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13.07.1990)

.Estatuto do Idoso (Lei 10741, de 01.10.2003)

.Recomendação CFM nº 112016